Solução de Consulta Cosit nº 98190, de 28 de junho de 2024
(Publicado(a) no DOU de 27/08/2024, seção 1, página 37)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 0714.20.00
Mercadoria: Batata-doce cortada em cubos, branqueada e desidratada, sem adição de outros ingredientes, com aspecto final de flocos, apresentada em sacos de 10 kg, comercialmente denominada "batata-doce desidratada".
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 da Seção I) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizada pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma do Ceclam
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.