Solução de Consulta Disit/SRRF02 nº 2010, de 21 de agosto de 2024
(Publicado(a) no DOU de 26/08/2024, seção 1, página 39)  

Assunto: Normas de Administração Tributária
LEILOEIRO. PESSOA FÍSICA.
Ainda que se registre como empresário individual, o leiloeiro não é assim considerado para fins de equiparação à pessoa jurídica. Consequentemente, seu rendimento deve ser tributado na pessoa física e ele não está submetido às obrigações acessórias das pessoas jurídicas, como apresentação de DCTF, ECF e EFD-Contribuições.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 44 - COSIT, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispositivos Legais: Regulamento do Imposto sobre a Renda de 2018 (RIR/2018), aprovado pelo art. 1º do Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, art. 38, inciso V, art. 162, § 2º, inciso V; Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012, art. 2º; Instrução Normativa RFB nº 2.004, de 18 de janeiro de 2021, art. 1º; Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, art. 5º, inciso XVIII.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
PROCESSO DE CONSULTA. INEFICÁCIA.
Não produz efeitos a consulta formulada em tese, com referência a fato genérico, ou, ainda, que não identifique o dispositivo da legislação tributária e aduaneira sobre cuja aplicação haja dúvida. Não produz efeitos a consulta formulada sobre fato disciplinado em ato normativo publicado na Imprensa Oficial antes de sua apresentação.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 09 de dezembro de 2021, art. 27, incisos II e VII.

ALDENIR BRAGA CHRISTO
Chefe
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.