Instrução Normativa SRF nº 58, de 04 de junho de 2001
(Publicado(a) no DOU de 05/06/2001, seção 1, página 11)  

Altera a Instrução Normativa SRF No 56, de 23 de maio de 2000.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 79, de 11 de outubro de 2001)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 190 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF No 227, de 3 de setembro de 1998, resolve:
Art. 1o O art. 2o da Instrução Normativa SRF No 56/00, de 23 de maio de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2o .......................................
§ 1o Na industrialização de produto destinado ao mercado interno ou à exportação, poderão ser utilizados, ainda, componentes nacionais ou nacionalizados, submetidos ao regime especial de entreposto aduaneiro na exportação, na modalidade de regime comum, em conjunto com as mercadorias importadas submetidas ao regime especial de entreposto aduaneiro na importação. swap_horiz
§ 2o As matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem nacionais ou nacionalizados utilizados na industrialização do produto de que trata o parágrafo anterior somente poderão ser fornecidos por estabelecimento da empresa usuária do serviço. swap_horiz
§ 3o No caso do parágrafo anterior, as matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem poderão ser transferidos com suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), devendo os produtos serem submetidos à tributação normal quando da operação de saída para o mercado interno." (NR) swap_horiz
Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.