Instrução Normativa RFB nº 2211, de 19 de agosto de 2024
(Publicado(a) no DOU de 22/08/2024, seção 1, página 41)  

Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.205, de 22 de julho de 2024, que dispõe sobre a exclusão de multas, o cancelamento de representação fiscal para fins penais e a regularização dos débitos tributários de que tratam o art. 25, § 9º-A, e o art. 25-A do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 25-A, §§ 1º ao 9º, do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.205, de 22 de julho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º ................................................................................................................
...............................................................................................................................
§ 4º O requerimento deve estar acompanhado do pagamento da integralidade da dívida ou, se o devedor optar pelo pagamento de forma parcelada, nos termos do caput do art. 5º, do pagamento da 1ª (primeira) prestação, recolhida sob o código de receita 6307. swap_horiz
§ 5º O requerimento a que se refere o caput deverá ser juntado ao mesmo processo administrativo fiscal do qual consta a decisão proferida pelo Carf com base no voto de qualidade a que se refere o art. 1º, e dele deverão constar: swap_horiz
.................................................................................................................................
IV - os montantes dos créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, por detentor do crédito, se for o caso; e swap_horiz
......................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Fica revogado o inciso VI do § 5º do art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 2.205, de 22 de julho de 2024. swap_horiz
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.