Solução de Consulta Disit/SRRF04 nº 4031, de 15 de agosto de 2024
(Publicado(a) no DOU de 16/08/2024, seção 1, página 193)  

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
REGIME CUMULATIVO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO DE SISTEMAS DE SEGURANÇA A PAR DO EXERCÍCIO CONCOMITANTE DE OUTRAS ATIVIDADES. TRIBUTAÇÃO.
A atividade de monitoramento eletrônico de sistemas de segurança constitui serviço de vigilância, nos termos da Lei nº 7.102, de 1983.
As pessoas jurídicas que prestam ao menos um dos serviços previstos no referido diploma legal estão excluídas do regime de apuração não cumulativa da contribuição, pelo que, destarte, terão todas as suas receitas sujeitas à incidência cumulativa da Cofins.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 345, DE 26 DE JUNHO DE 2017, Nº 103, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020, Nº 20, DE 18 DE MARÇO DE 2021, E À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA Nº 1, DE 13 DE JANEIRO DE 2021.
Dispositivos legais: Lei nº 10.833, de 2003, arts. 1º e 10, inciso I; Lei nº 11.901, de 2009; Lei nº 7.102, de 1983; Decreto nº 89.056, de 1983.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
REGIME CUMULATIVO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO DE SISTEMAS DE SEGURANÇA A PAR DO EXERCÍCIO CONCOMITANTE DE OUTRAS ATIVIDADES. TRIBUTAÇÃO.
A atividade de monitoramento eletrônico de sistemas de segurança constitui serviço de vigilância, nos termos da Lei nº 7.102, de 1983.
As pessoas jurídicas que prestam ao menos um dos serviços previstos no referido diploma legal estão excluídas do regime de apuração não cumulativa da contribuição, pelo que, destarte, terão todas as suas receitas sujeitas à incidência cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 345, DE 26 DE JUNHO DE 2017, Nº 103, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020, Nº 20, DE 18 DE MARÇO DE 2021, E À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA Nº 1, DE 13 DE JANEIRO DE 2021.
Dispositivos legais: Lei nº 10.637, de 2002, arts. 1º e 8º, inciso I; Lei nº 11.901, de 2009; Lei nº 7.102, de 1983; Decreto nº 89.056, de 1983.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
INEFICÁCIA PARCIAL.
É ineficaz a parte da consulta que não preenche os requisitos legais de admissibilidade.
Dispositivos legais: Decreto nº 70.235, de 1972, arts. 46 e 52, inciso I; Decreto nº 7.574, de 2011, arts. 88 e 94, inciso I; Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 2021, art. 27, incisos II e XIV.

FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS
Chefe da Divisão
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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.