Solução de Consulta Cosit nº 98233, de 29 de julho de 2024
(Publicado(a) no DOU de 15/08/2024, seção 1, página 29)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2909.49.24
Mercadoria: Éter monofenílico do etilenoglicol (ou 2-Fenoxietanol) (CAS nº 122-99-6), em grau de pureza superior a 99,5%; composto orgânico de constituição química definida, apresentado isoladamente, podendo conter impurezas; utilizado como bactericida (conservante) em aplicações de uso tópico, apresentado na forma de líquido incolor, acondicionado em minibombonas de 250 kg e tambores de 250 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1 a) do Cap. 29), RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.