Solução de Consulta Cosit nº 98200, de 16 de julho de 2024
(Publicado(a) no DOU de 15/08/2024, seção 1, página 27)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 1901.20.90
Mercadoria: Massa crua e congelada própria para a produção de bolo, para consumo humano após cozimento, constituída de farinha de trigo, açúcar, ovos, cenoura, óleo e fermento, apresentada em bisnaga de 1 a 2 kg, embaladas em caixas contendo 1,4 kg a 21 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pela IN RFB nº 2.169, de 2023.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma do Ceclam
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.