Solução de Consulta Cosit nº 98231, de 29 de julho de 2024
(Publicado(a) no DOU de 15/08/2024, seção 1, página 28)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 3926.90.90
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Protetor facial confeccionado em policarbonato incolor, conjugado com adaptador plástico e tira de borracha para fixação no capacete, com dimensões de 500 x 250 x 1 milímetro e peso líquido de 245 g, próprio para uso por eletricistas para proteção contra arco elétrico.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 3 b), RGI 6 e RGC 1 da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021 e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e as suas alterações posteriores.

DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma do Ceclam
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.