Solução de Consulta Cosit nº 98224, de 26 de julho de 2024
(Publicado(a) no DOU de 15/08/2024, seção 1, página 28)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8477.80.90
Mercadoria: Unidade funcional para fabricação de mangueiras plásticas para irrigação por gotejamento, com velocidade de produção de até 80m/min, composta de: uma extrusora com capacidade de 230kg/h com rosca de 70mm, uma extrusora com capacidade de 25kg/h com rosca de 40mm, uma co-extrusora com capacidade de 4kg/h com rosca de 30mm, um filtro troca-telas de acionamento hidráulico, um cabeçote de extrusão acoplado nas extrusoras, uma unidade de inserção de gotejadores com capacidade de 600 gotejadores/min com funil reservatório, um tanque de vácuo com 6,16m de comprimento, dois tanques de resfriamento com 5,36m de comprimento (um deles com secador integrado), uma unidade de perfuração de tubos gotejadores com diâmetro de 16 e 20 mm com capacidade de furar 600 gotejadores/min, um puxador tipo lagarta com área de contato de 1m para mangueira extrusada com velocidade de até 125 m/min, um bobinador automático com 2 estações de trabalho, e um gabinete composto de um painel de controle geral e sincronismo, uma câmera para controle da qualidade dos furos e uma máquina automática de processamento de dados com software específico para a coleta de dados de produção, análise de desempenho, monitoramento de qualidade e geração de relatórios.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 4 da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022.

CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Ceclam
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.