Solução de Consulta Cosit nº 98202, de 17 de julho de 2024
(Publicado(a) no DOU de 15/08/2024, seção 1, página 27)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 7326.90.90
Mercadoria: Anel de aço com diâmetro externo de 178 mm, diâmetro interno de 88 mm e espessura de 51 mm, obtido por corte de chapa ou tubo de aço, usado após usinagem como anel traseiro no fechamento de bombas para caças de combate.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma do Ceclam
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.