Portaria
Carf
nº 1239, de 02 de agosto de 2024
(Publicado(a) no DOU de 05/08/2024, seção 1, página 36)
Aprova o Sistema Eletrônico de Julgamento - Plenário Virtual (versão 1.0) e o Sistema de Acompanhamento do Plenário Virtual - SAPVI (versão 1.0).
O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 39, incisos I e IV , o art. 61, inciso XIII, o art. 92, §2º, e o art. 94 do Regimento Interno do CARF - RICARF, aprovado pela Portaria MF n° 1.634, de 21de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1° Ficam aprovados o Sistema Eletrônico de Julgamento - Plenário Virtual (versão 1.0) e o Sistema de Acompanhamento do Plenário Virtual - SAPVI (versão 1.0).
Art. 2º O Plenário Virtual é o sistema informatizado previsto no art. 92, §2° do Regimento Interno do CARF - RICARF, aprovado pela Portaria MF n° 1.634, de 21 de dezembro de 2023, por meio do qual a reunião de julgamento assíncrona será processada.
III - armazenados as sustentações orais e os memoriais transmitidos pelos sujeitos passivos ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN;
III - quando a parte optar por apresentar sustentação oral na forma de áudio ou vídeo, a do inciso III.
Art. 3° O SAPVI é o sistema informatizado destinado a dar publicidade às reuniões de julgamento assíncronas.
§3° Os votos e as declarações de voto dos conselheiros, registrados a partir da abertura da reunião, serão divulgados em tempo real, admitida a tolerância necessária à atualização do sistema.
§4° Os processos retirados de pauta do Plenário Virtual para continuidade do julgamento em reunião síncrona deixarão de ser acompanhados no SAPVI.
§5° Os registros das reuniões assíncronas permanecerão disponíveis para consulta mesmo após o encerramento da reunião.
§6° As reuniões assíncronas realizadas no rito sumário e simplificado durante o período de transição, nos termos do art. 132 do RICARF, não serão acompanhadas no SAPVI.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.