Ato Declaratório Executivo IRF/CGZ nº 13, de 24 de outubro de 2023
(Publicado(a) no DOU de 01/08/2024, seção 1, página 71)  
Retificação
No ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO nº 13, de 24/10/2023, publicado em 25/10/2023, seção 1, páginas 33 e 34,
No artigo segundo, onde se lê:
a) FPSO-P-50, Campo de Albacora Leste, Latitude: 22º05'10,983" (S), Longitude 39º49'40,821'' (W).
b) P-25, Campo de Albacora Leste, Latitude: 22º06'34,056" (S), Longitude 39º55'00,960'' (W).
c) PETROJARL1, Campo de Atlanta, Latitude: 24º07'32,370" (S), Longitude 41º53'11,090' (W).
d) FPSO Cidade de Itajaí, Campo de Baúna, Latitude: 26º27'59,898" (S), Longitude 46º31'43,278'' (W).
e) FPSO BRAVO, Campo de Cluster de Polvo e Tubarão Martelo, Latitude: 23º08'19,0" (S), Longitude 41º04'23,7'' (W).
f) FPSO FRADE, Campo de Frade, Latitude: 21º53'03,196" (S), Longitude 39º51'30,700' (W).
g) FPSO Cidade de Vitória, Campo de Golfinho, Latitude: 20º02'34,750" (S), Longitude 39º31'32,387'' (W).
h) FPSO-P-63, Campo de Papa Terra, Latitude: 23º30'50,537" (S), Longitude 41º03'52,856'' (W).
i) FPSO PEREGRINO, Campo de Peregrino, Latitude: 23º19'03,931" (S), Longitude 41º15'28,110'' (W).
Leia-se:
a) FPSO-P-50, Campo de Albacora Leste, Latitude: 22º05'10,983" (S), Longitude 39º49'40,821'' (W).
b) P-25, Campo de Albacora Leste, Latitude: 22º06'34,056" (S), Longitude 39º55'00,960'' (W).
c) PETROJARL1, Campo de Atlanta, Latitude: 24º07'32,370" (S), Longitude 41º53'11,090' (W).
d) FPSO Cidade de Itajaí, Campo de Baúna, Latitude: 26º27'59,898" (S), Longitude 46º31'43,278'' (W).
e) FPSO BRAVO, Campo de Cluster de Polvo e Tubarão Martelo, Latitude: 23º08'19,0" (S), Longitude 41º04'23,7'' (W).
f) FPSO FRADE, Campo de Frade, Latitude: 21º53'03,196" (S), Longitude 39º51'30,700' (W).
g) FPSO Cidade de Vitória, Campo de Golfinho, Latitude: 20º02'34,750" (S), Longitude 39º31'32,387'' (W).
h) FPSO-P-63, Campo de Papa Terra, Latitude: 23º30'50,537" (S), Longitude 41º03'52,856'' (W).
i) FPSO PEREGRINO, Campo de Peregrino, Latitude: 23º19'03,931" (S), Longitude 41º15'28,110'' (W).
j) FPSO PARGO, Campo de Pargo, Latitude: 22º13'49,73'' (S), Longitude: 40º19'57,97'' (W)
No artigo terceiro do documento em questão, onde se lê:
a) CNPJ nº 33.000.167/0004-54 - PETROBRAS; Av. Nossa Senhora da Penha, 1.688; EDIVIT; bairro: Barro Vermelho; Vitória - ES;
b) CNPJ nº 33.000.167/0284-64 - PETROBRAS - LAPA - CONSORCIADA; Rua Marquês de Herval, 90;Andar 5; bairro: Valongo; Santos - SP;
c) CNPJ nº 33.000.167/0299-40 - PETROBRAS POLO ALBACORA/ALBACORA LESTE/MANJUBA (ICC); Av. Mem de Sá, s/n; bairro: Imboassica; Macaé - RJ;
d) CNPJ nº 33.000.167/0183-10 - PLATAFORMA - MODAL MARÍTIMO; Av. Elias Agostinho, 665, parte; bairro: Imbetiba; Macaé - RJ;
e) CNPJ nº 33.000.167 /1007-50 - PETROBRAS; Av. Elias Agostinho, 665, parte; bairro: Imbetiba; Macaé - RJ
f) CNPJ nº 33.000.167 /1055-58 - PETROBRAS; Rod. Amaral Peixoto, 11.000; bairro: Imboassica; Macaé -RJ
Leia-se:
a) CNPJ nº 33.000.167/0004-54 - PETROBRAS; Av. Nossa Senhora da Penha, 1.688; EDIVIT; bairro: Barro Vermelho; Vitória - ES;
b) CNPJ nº 33.000.167/0284-64 - PETROBRAS - LAPA - CONSORCIADA; Rua Marquês de Herval, 90;Andar 5; bairro: Valongo; Santos - SP;
c) CNPJ nº 33.000.167/0299-40 - PETROBRAS POLO ALBACORA/ALBACORA LESTE/MANJUBA (ICC); Av. Mem de Sá, s/n; bairro: Imboassica; Macaé - RJ;
d) CNPJ nº 33.000.167/0183-10 - PLATAFORMA - MODAL MARÍTIMO; Av. Elias Agostinho, 665, parte; bairro: Imbetiba; Macaé - RJ;
e) CNPJ nº 33.000.167 /1007-50 - PETROBRAS; Av. Elias Agostinho, 665, parte; bairro: Imbetiba; Macaé - RJ
f) CNPJ nº 33.000.167 /1055-58 - PETROBRAS; Rod. Amaral Peixoto, 11.000; bairro: Imboassica; Macaé -RJ
g) CNPJ nº 33.000.167 /1044-03 - PETROBRAS; Rod. Amaral Peixoto, s/n, km 188; bairro: Cabiúnas, Macaé-RJ
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.