Ato Declaratório Executivo DRF/RBO nº 4, de 31 de julho de 2024
(Publicado(a) no DOU de 01/08/2024, seção 1, página 70)  

Autoriza aeronave nacional a entrar no país utilizando aeroporto não alfandegado.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIO BRANCO/AC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 299, § 1°, inc. III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020, cumuladas com as competências outorgadas pelo § 2° do art. 26 do Decreto n.º 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), e pelo art. 40, inc. VI, da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e considerando o teor do processo administrativo n.º 13042.068638/2024-89, declara:
Art. 1º Fica autorizada a utilização do Aeroporto Internacional de Rio Branco/AC - Plácido de Castro - SBRB pela aeronave nacional, modelo CIRRUS DESIGN SR22T, registrada com a matrícula PS-RBA, para ingresso no país, em voo a ser realizado no dia 03/08/2024, observadas as competências dos demais órgãos anuentes.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor em 03 de agosto de 2024.
CLAUDENIR FRANKLIN DA SILVEIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.