Ato Declaratório Executivo
ALF/URA
nº 7, de 31 de julho de 2024
(Publicado(a) no DOU de 01/08/2024, seção 1, página 73)
"Inclui pessoas físicas no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro."
O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO (SACIT) DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM URUGUAIANA (ALF/URA), no uso da competência conferida pelo artigo 810, §3º, do Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009 e delegada pelo artigo 5º, inciso I, da Portaria ALF/URA nº 021/2018, de 18 de janeiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 30 de janeiro de 2018, resolve:
Art. 1º. INCLUIR no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro as seguintes pessoas interessadas:
Nº PROCESSO | NOME |
13033.110356/2024-09 | LEONARDO TAJES DA COSTA |
13033.166732/2024-10 | MARIA GIULIA SOUZA DE AVILA GRILLO |
Art. 2º. O Ajudante de Despachante Aduaneiro deverá, mediante utilização de certificado digital, incluir seus dados cadastrais no Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior (sistema CAD-ADUANA), para fins de sua efetivação no Registro Informatizado de Ajudantes de Despachante Aduaneiro, de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.273, de 06 de junho de 2012, e ADE Coana nº 16, de 08 de junho de 2012.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.