Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3603.60.00
Mercadoria: Cartucho de disparo para extintores de incêndio que equipam motores e porões de aviões, um dispositivo explosivo concebido para entrar em detonação ao receber um sinal elétrico da cabine de comando, acionando a válvula de liberação do agente extintor; constituído basicamente de um invólucro metálico contendo um estopim elétrico, um explosivo primário (BNCP) e um explosivo secundário (HNS); apresentado em formato tubular, com 25,4 mm de altura e 20 mm de diâmetro.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 3 a) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.