Instrução Normativa SRF nº 55, de 31 de maio de 2001
(Publicado(a) no DOU de 01/06/2001, seção 1, página 53)  

Prorroga prazo para utilização de formulários de emissão de certidões acerca da situação do sujeito passivo quanto aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 93, de 23 de novembro de 2001)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 190 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF No 227, de 3 de setembro de 1998 e tendo em vista o disposto nos arts. 205 e 206 da Lei No 5.172, de 25 de outubro de 1966, resolve:
Art. 1o Prorrogar, até 31 de dezembro de 2001, o prazo de que trata o art. 18 da Instrução Normativa SRF No 96, de 23 de outubro de 2000, que autoriza utilização dos formulários de emissão de certidões acerca da situação do sujeito passivo quanto aos tributos e contribuições federais administrados pela Secretaria da Receita Federal. swap_horiz
Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.