Portaria RFB nº 444, de 30 de julho de 2024
(Publicado(a) no DOU de 31/07/2024, seção 1, página 50)  

Prorroga o prazo de adesão à transação de que trata o Programa Litígio Zero 2024, objeto do Edital de Transação por Adesão nº 1, de 18 de março de 2024.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, resolve:
Art. 1º Esta Portaria prorroga o prazo de adesão à transação de que trata o Programa Litígio Zero 2024, objeto do Edital de Transação por Adesão nº 1, de 18 de março de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 19 de março de 2024, Edição 54, Seção 3, página 76.
Art. 2º Fica prorrogado para o dia 31 de outubro de 2024, às 18h59min59s (dezoito horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, o prazo de adesão estabelecido no item 4.1 do Edital de Transação por Adesão nº 1, de 18 de março de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.