Solução de Consulta Cosit nº 226, de 25 de julho de 2024
(Publicado(a) no DOU de 30/07/2024, seção 1, página 53)  

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
INTERVENÇÃO MUNICIPAL. SANTA CASA DE MISERICÓRDIA. MODIFICAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA DA ENTIDADE. INOCORRÊNCIA. TRIBUTOS FEDERAIS. RETENÇÃO NA FONTE. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA.
A intervenção municipal em Santa Casa de Misericórdia não enseja a modificação da natureza jurídica desta entidade, a ponto de qualificá-la como integrante da Administração Pública e, portanto, submetida ao regime jurídico administrativo, sendo desinfluente tal circunstância na capacidade tributária passiva da entidade com relação às hipóteses legais de retenção dos tributos federais, notadamente a prevista no art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003.
Dispositivos legais: Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, arts. 121, inciso II, 122, 126, inciso III; Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, arts. 41, 44, inciso I, 45 e 51; Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, arts. 30 e 33.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral da Cosit
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.