Solução de Consulta Cosit nº 216, de 23 de julho de 2024
(Publicado(a) no DOU de 25/07/2024, seção 1, página 55)  

Assunto: Simples Nacional
Os valores recebidos por sociedade de advogados a título de honorários de sucumbência são produto da prestação de serviços advocatícios e, por isso, compõem a receita bruta sujeita ao Simples Nacional.
Dispositivos Legais: Lei nº 13.105, de 2015, art. 85, §§ 14 e 15; Lei nº 8.906, de 1994, art. 22; Lei Complementar nº 116, de 2003, item 17.14 da Lista de Serviços anexa; Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, §1º e art. 18, § 5º-C, inciso VII.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.