Portaria SRRF09 nº 863, de 18 de julho de 2024
(Publicado(a) no DOU de 23/07/2024, seção 1, página 34)  

Altera Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, que instituiu, no âmbito das Delegacias da Receita Federal do Brasil da 9ª Região Fiscal, Equipes de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório (EQRAT) e permitiu o compartilhamento de competências entre as unidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 243, 336, 359 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista a Portaria RFB nº 437, de 8 de julho de 2024, resolve:
Art. 1º A Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, publicada no DOU em 07/08/2020, seção 1, página 21, passa a vigorar com as seguintes alterações: swap_horiz
"Art. 12 ....................................................................................................................
..................................................................................................................................
V - Controlar os processos de Representação Fiscal para Fins Penais alusivos aos tipos penais apontados no art. 5º da Portaria RFB nº 1.750, de 2018, vinculados a processos administrativos fiscais com crédito tributário constituído de ofício, ressalvados aqueles de competência da Equipe Nacional do Contencioso Administrativo - ECOA Nacional." (NR)
Art. 2º Fica revogado o inciso II do caput do art. 5º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020. swap_horiz
Art. 3º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de agosto de 2024. swap_horiz
FÁBIO EDUARDO BOSCHI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.