Portaria ALF/SPO nº 46, de 22 de julho de 2024
(Publicado(a) no DOU de 23/07/2024, seção 1, página 34)  
Altera a Portaria ALF/SPO nº 44/2024, que modificou a Portaria ALF/SPO nº 13/2021, que versa sobre a verificação remota de mercadorias e outros procedimentos correlatos.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 360, 364 e 365 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284/202, tendo em vista o disposto na Portaria SRRF08 nº 230/2022, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria ALF/SPO nº 44, de 27/05/2024, publicada no DOU de 28/05/2024, Seção 1, pág. 91, como segue:
"Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 03/02/2025, após a sua publicação no DOU, com exceção das alterações promovidas nos art. 11 e 12 da Portaria ALF/SPO nº 13/2021, de vigência imediata."
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
JOSÉ PAULO BALAGUER
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.