Solução de Consulta Cosit nº 98193, de 08 de julho de 2024
(Publicado(a) no DOU de 22/07/2024, seção 1, página 39)  
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8806.92.00
Ex Tipi: 01
Mercadoria: Veículo aéreo não tripulado (VANT ou drone) de quatro rotores verticais, controlado remotamente ou através de voos programados (voos de missão), com peso máximo de decolagem de 3.998 g, dimensões de 470 x 585 x 215 mm (distância diagonal de 668 mm), autonomia de 41 min, velocidade horizontal máxima de 23 m/s, com câmera térmica, câmera ampla, câmera com zoom, câmera de visão em primeira pessoa (FPV), telêmetro a laser, sistema de posicionamento RTK e compartimento para cartões microSD com capacidade máxima de 128 GB, apto a fazer captura de imagens, gravação de vídeo e rastreamento inteligente de alvos como pessoas, veículos, embarcações ou outros objetos. Apresentado em maleta de transporte como sortido acondicionado para venda a retalho contendo drone, controle remoto, estação de carregamento, 4 hélices, cabo USB-C, cabo USB-C para USB C, conjunto de parafusos e ferramentas e conjunto de manuais.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1 do Capítulo 88), RGI 3 b) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; RGC/Tipi 1 constante da Tipi; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma do Ceclam
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.