Solução de Consulta Cosit nº 98174, de 21 de junho de 2024
(Publicado(a) no DOU de 22/07/2024, seção 1, página 39)  
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3924.90.00
Mercadoria: Lixeira móvel, em polipropileno, com capacidade de 120 ou de 240 litros, contendo rodas de borracha de 200 mm ou 300 mm, duas opções de tampa (tampa para descarte de resíduos sem contato com as mãos ou tampa com alça para abertura com as mãos), e pedal opcional, utilizada para o armazenamento temporário de lixo e resíduos em geral até o transporte desses para posterior descarte, indicada para uso interno ou externo.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021 e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, IN RFB nº 2.171, de 2024 (Parecer OMA 3924.90/7), subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e suas alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma do Ceclam
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.