Portaria DRF/FSA nº 199, de 15 de julho de 2024
(Publicado(a) no DOU de 16/07/2024, seção 1, página 20)  

Suspende as atividades de atendimento presencial do Centro de Atendimento ao Contribuinte da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Feira de Santana - BA (CAC/FSA) e dá outras providências.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FEIRA DE SANTANA (BA), no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 290, 299, 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27/07/2020, publicada no Diário Oficial da União de 27/07/2020, e alterações, e considerando a necessidade de realização de serviços de manutenção elétrica em subestação, localizada nas dependências da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Feira de Santana, que ocasionará a interrupção do fornecimento de energia elétrica no Edifício-Sede e no Anexo, resolve:
Art. 1º Suspender as atividades de atendimento presencial aos contribuintes, no Centro de Atendimento ao Contribuinte da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Feira de Santana - BA (CAC/FSA), no dia 19/07/2024.
Art. 2º Informar que o atendimento às pessoas físicas e jurídicas poderá ser realizado por meio dos serviços disponibilizados nos seguintes canais virtuais da Receita Federal: site da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet (www.gov.br/receitafederal), caixa de e-mail corporativa regional de atendimento, denominada atendimentorfb.05@rfb.gov.br, Portal e-CAC (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/atendimento-virtual), Fale Conosco RFB (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco), Chat RFB (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/chat) ou por outro meio facultado pela Receita Federal.
Art. 3º As intimações a vencer na data especificada no artigo 1º, ficam automaticamente prorrogadas para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
GUSTAVO BREITENBACH
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.