Portaria CGSNSE nº 106, de 03 de julho de 2024
(Publicado(a) no DOU de 05/07/2024, seção 2, página 46)  

"Altera a Portaria CGSN/SE nº 88, de 31 de outubro de 2022."

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VIII do art. 17 do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 176, de 19 de junho de 2024, e considerando o disposto na Portaria CGSN nº 36, de 26 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º O art. 1º da Portaria CGSN/SE nº 88, de 31 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 4 de novembro de 2022, seção 2, página 18, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ................................................................................................................
I - ..........................................................................................................................
...............................................................................................................................
....................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
OLIELSON LOBATO JÚNIOR
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.