Portaria
CGSNSE
nº 106, de 03 de julho de 2024
(Publicado(a) no DOU de 05/07/2024, seção 2, página 46)
"Altera a Portaria CGSN/SE nº 88, de 31 de outubro de 2022."
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VIII do art. 17 do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 176, de 19 de junho de 2024, e considerando o disposto na Portaria CGSN nº 36, de 26 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º O art. 1º da Portaria CGSN/SE nº 88, de 31 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 4 de novembro de 2022, seção 2, página 18, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ................................................................................................................
I - ..........................................................................................................................
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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.