Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Os dividendos isentos de tributação, nos termos do art. 10 da Lei nº 9.249, de 1995, são calculados sobre o lucro líquido do exercício apurado com base na sua escrituração comercial, inclusive na hipótese de a pessoa jurídica adotar moeda funcional diferente da moeda nacional
Dispositivos Legais: Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, art. 8º; Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, art. 177; Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, art. 10; Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, art. 62; Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, art. 1.183; Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, art. 725; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 14 de março de 2017, arts. 286 a 288.