Solução de Consulta Cosit nº 196, de 27 de junho de 2024
(Publicado(a) no DOU de 01/07/2024, seção 1, página 175)  
Assunto: Obrigações Acessórias
CNPJ. DADOS CADASTRAIS. ELEIÇÃO. REPRESENTANTE.
Os dados referentes ao endereço eletrônico e telefone, constantes do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, referem-se à própria entidade, não havendo proibição na legislação de que tais dados sejam de terceiros vinculados, sendo de livre escolha do sujeito passivo. A informação do endereço físico e virtual do representante referido no § 2º do art. 6º da IN RFB nº 2.119, de 2022, diz respeito exclusivamente à entidade domiciliada no exterior.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, art. 6º, §§ 1º e 2º, art. 10, parágrafo único.
SC Cosit nº 196-2024.pdf
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.