Instrução Normativa SRF nº 51, de 08 de maio de 2001
(Publicado(a) no DOU de 14/05/2001, seção 1, página 62)  
Altera a Instrução Normativa SRF No 29, de 10 de maio de 1996, que estabelece procedimento simplificado para o despacho aduaneiro de medicamentos destinados a pessoas físicas.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 420 e 452 do Decreto No 91.030, de 5 de março de 1985 - Regulamento Aduaneiro, resolve:
Art. 1o Os arts. 3o e 6o da Instrução Normativa SRF No 29/96, de 10 de maio de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3o A declaração de que trata o art. 1o, apresentada, em duas vias, por funcionário de empresa autorizada, deve ser utilizada exclusivamente para o despacho aduaneiro de medicamentos importados sob prescrição médica, observado o limite de valor total de US$ 3,000.00 (três mil dólares dos Estados Unidos) ou o equivalente em outra moeda, para cada destinatário."
"Art. 6o Aos medicamentos submetidos a despacho aduaneiro na forma deste Ato será aplicado o regime de tributação simplificada, regulamentado pela Portaria MF No 156, de 24 de junho de 1999."
Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.