Solução de Consulta Cosit nº 170, de 20 de junho de 2024
(Publicado(a) no DOU de 25/06/2024, seção 1, página 20)  

Assunto: Obrigações Acessórias
DCTFWEB. AUSÊNCIA DE FATOS GERADORES. MÊS DE INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA.
A DCTFWeb sem movimento relativa ao mês de início de sua obrigatoriedade deve ser entregue quando a interrupção temporária na ocorrência de fatos geradores houver iniciado em período de apuração anterior.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, art. 10, § 2º.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Consulta Tributária. Ineficácia.
Não produz efeitos a consulta formulada para obter análise de exigências fiscais ou questionar sua procedência, sem veicular dúvida interpretativa, por estar em desacordo com os procedimentos e requisitos do processo de consulta e representar pedido de assessoria jurídica ou contábil-fiscal.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 2021, arts. 1º, 13, I e II, 27, I e XIV, e 29, II.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.