Instrução Normativa SRF nº 51, de 03 de junho de 1998
(Publicado(a) no DOU de 05/06/1998, seção 1, página 11)  

Dispõe sobre a apuração de ganho de capital na alienação de imóvel rural.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 84, de 11 de outubro de 2001)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, resolve:
Art. 1º Para efeito do disposto nos arts. 8º e 16, § 1º, da Instrução Normativa SRF nº 048, de 26 de maio de 1998, a apuração de ganho de capital, na alienação de imóvel rural, por contribuinte que não houver apresentado o Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - DIAT, relativo ao ano da alienação ou da aquisição, ou a ambos, far-se-á mediante a utilização dos valores constantes dos respectivos documentos de aquisição e de alienação.
Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.