Portaria
Codar
nº 50, de 19 de junho de 2024
(Publicado(a) no DOU de 21/06/2024, seção 1, página 37)
Altera a Portaria Codar nº 49, de 10 de junho de 2024, que institui equipe de auditoria das declarações de compensação de créditos de saldo negativo.
A COORDENADORA-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 74, inciso IV, e o art. 358, incisos III e IV, ambos do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 139 da Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º A Portaria Codar nº 49, de 10 de junho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ....................................................................................................................
§ 1º A equipe a que se refere o caput ficará vinculada à Delegacia da Receita Federal do Brasil em Niterói/RJ (DRF-NIT), e será composta pelos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil nomeados no Anexo I desta Portaria.
........................................................................................................................" (NR)
"Art. 4º ...................................................................................................................
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.