Portaria Codar nº 50, de 19 de junho de 2024
(Publicado(a) no DOU de 21/06/2024, seção 1, página 37)  

Altera a Portaria Codar nº 49, de 10 de junho de 2024, que institui equipe de auditoria das declarações de compensação de créditos de saldo negativo.

A COORDENADORA-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 74, inciso IV, e o art. 358, incisos III e IV, ambos do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 139 da Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º A Portaria Codar nº 49, de 10 de junho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ....................................................................................................................
§ 1º A equipe a que se refere o caput ficará vinculada à Delegacia da Receita Federal do Brasil em Niterói/RJ (DRF-NIT), e será composta pelos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil nomeados no Anexo I desta Portaria.
........................................................................................................................" (NR)
"Art. 4º ...................................................................................................................
Parágrafo único. Se a decisão recorrida não for reconsiderada o recurso será encaminhado ao Delegado da DRF-NIT e, em última instância, ao Superintendente Regional da Receita Federal do Brasil da 7ª Região Fiscal." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARIA ALICE BARROS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.