Solução de Consulta Cosit nº 163, de 18 de junho de 2024
(Publicado(a) no DOU de 20/06/2024, seção 1, página 45)  

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
É vedada a apuração de crédito decorrente da aquisição de bens não sujeita ao pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep.
É possível a apuração de crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep, nos termos do § 3º do art. 9º da Lei Complementar nº 192, de 2022, e do § 2º do art. 3º da Medida Provisória nº 1.157, de 2023, por pessoa jurídica que utiliza o diesel como insumo para prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 192, de 2022, art. 9º; Lei Complementar nº 194, de 2022, art. 10; Medida Provisória nº 1.118, de 2022, art. 1º; Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, § 2º, inciso II; e Medida Provisória nº 1.157, de 2023, arts. 1º e 3º.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
É vedada a apuração de crédito decorrente da aquisição de bens não sujeita ao pagamento da Cofins.
É possível a apuração de crédito presumido da Cofins, nos termos do § 3º do art. 9º da Lei Complementar nº 192, de 2022, e do § 2º do art. 3º da Medida Provisória nº 1.157, de 2023, por pessoa jurídica que utiliza o diesel como insumo para prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 192, de 2022, art. 9º; Lei Complementar nº 194, de 2022, art. 10; Medida Provisória nº 1.118, de 2022, art. 1º; Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, § 2º, inciso II; e Medida Provisória nº 1.157, de 2023, arts. 1º e 3º.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.