Portaria RFB nº 427, de 17 de junho de 2024
(Publicado(a) no DOU de 18/06/2024, seção 1, página 63)  

Institui Grupo de Trabalho para atuar em atividades relacionadas à conformidade tributária de exchanges de criptoativos com atuação no País - GT Criptoativos.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho para atuar em atividades relacionadas à conformidade tributária de exchanges de criptoativos com atuação no País - GT Criptoativos.
Parágrafo único. As atividades a que se refere o caput incluem, entre outras, a realização de reuniões com instituições prestadoras de serviços de pagamentos no País de exchanges internacionais, para compreensão de seus modelos de negócios, visando:
I - orientar quanto ao cumprimento de obrigações tributárias principais e acessórias;
II - estruturar a captação de informações sobre depositantes e sacadores das contas dessas instituições; e
III - estabelecer estratégia de atuação relativa a instituições que descumprem suas obrigações tributárias.
Art. 2º Ato específico da Subsecretaria de Fiscalização - Sufis designará os servidores para compor o GT Criptoativos e indicará seu supervisor técnico, a quem compete:
I - estabelecer as atividades a serem realizadas pelo grupo;
II - definir cronogramas e entregas de trabalhos; e
II - acompanhar os trabalhos e prestar assessoria à equipe.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.