Solução de Consulta Cosit nº 98155, de 03 de junho de 2024
(Publicado(a) no DOU de 12/06/2024, seção 1, página 28)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8517.61.99
Mercadoria: Estação-base repetidora digital e analógica UHF (400 a 470 MHz), fixa, com potência de saída de 25 W, concebida para gerenciar chamadas, receber, amplificar e retransmitir ondas de rádio entre terminais móveis, capaz de interligar redes em diferentes regiões e realizar o roaming automático durante o deslocamento entre as redes.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.