Solução de Consulta Cosit nº 98147, de 29 de maio de 2024
(Publicado(a) no DOU de 12/06/2024, seção 1, página 28)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8431.39.00
Mercadoria: Dispositivo de freio para esteira de roletes (transportador de roletes) composto por engrenagens planetárias que multiplicam a velocidade de entrada em uma razão de 1:25, transmitindo a rotação para pastilhas de freio que por força centrífuga pressionam o corpo do freio com uma força de frenagem proporcional ao torque aplicado pelo material a ser transportado, regulando a velocidade do material transportado sobre vias de roletes inclinadas que se movimentam por gravidade, mantendo uma velocidade constante, com dimensões de 80 x 140 mm e peso de 0,185 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.