Solução de Consulta Cosit nº 98143, de 29 de maio de 2024
(Publicado(a) no DOU de 12/06/2024, seção 1, página 28)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 9025.19.90
Mercadoria: Termômetro para medir a temperatura de alimentos em preparação, sem mostrador, composto de uma haste de aço inoxidável (comprimento de 200 mm e diâmetro de 3 mm) onde se aloja um termopar, própria para ser inserida no alimento, e de uma empunhadura (comprimento de 120 mm e diâmetro de 25 mm) onde está o dispositivo eletrônico que transforma o sinal gerado pelo termopar em um sinal digital correspondente à temperatura a ser disponibilizado na porta USB para conexão a um smartphone, onde o valor da temperatura é visualizado via aplicativo, comercialmente denominado "Termômetro de sonda de penetração"
Dispositivos Legais: RGI-1, RGI-6 e RGC-1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, com subsídios das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023

CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.