Solução de Consulta Cosit nº 98139, de 29 de maio de 2024
(Publicado(a) no DOU de 12/06/2024, seção 1, página 27)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8536.69.10
Mercadoria: Conjunto formado por um interruptor de iluminação do tipo touch, duas portas USB do tipo C e uma tomada polarizada de corrente, com dimensões de 80 x 120 x 39 mm, de embutir na parede, próprio para instalações elétricas domésticas e análogas.
Tanto o interruptor quanto a tomada podem ser ligados e desligados de forma manual (por meio de tecla de toque e de um pequeno interruptor lateral, respectivamente) ou de forma remota (por meio de um aplicativo móvel ou de assistentes de voz), enquanto as portas USB não podem ser configuradas após a instalação e servem apenas como fontes de alimentação para aparelhos eletrônicos.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Notas 3 e 5 da Seção XVI), RGI 6 c/c RGI 3 c) e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.