Solução de Divergência Cosit nº 98004, de 29 de maio de 2024
(Publicado(a) no DOU de 12/06/2024, seção 1, página 27)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Reforma a Solução de Consulta Cosit nº 98.005, de 20 de janeiro de 2021.
Código NCM: 2924.19.99
Mercadoria: Tetrapeptídeo acetil-2, composto orgânico de constituição química definida, apresentado isoladamente, em solução aquosa contendo no máximo 0,55%, em peso, do conservante caprililglicol, próprio para uso como ingrediente ativo na formulação de cosméticos destinados a ajudar a firmeza da pele e a combater os efeitos de agentes externos e internos que prejudicam sua coesão e os principais elementos de firmeza, como a elastina e o colágeno, acondicionado em bombona plástica de 5 kg.
Dispositivos legais: RGI 1 (Nota 1 a), d) e f) e Nota 3 do Cap. 29), RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pela IN RFB 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

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CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO
Presidente do Comitê
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.