Ato Declaratório Executivo Codar nº 19, de 06 de junho de 2024
(Publicado(a) no DOU de 07/06/2024, seção 1, página 43)  
Institui código de receita para recolhimento do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, e altera o Ato Declaratório Executivo Corat nº 16, de 26 de setembro de 2001.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no exercício da atribuição prevista no inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 21 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, e no § 5º do art. 2º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, declara:

Art. 1º Fica instituído o código de receita 6371 - IRPF - Ganhos de Capital de Depósito em Conta Corrente, Cartão de Crédito ou Débito no Exterior, para ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para recolhimento do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas de que tratam o art. 21 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, e o § 5º do art. 2º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023.

Art. 2º O Ato Declaratório Executivo Corat nº 16, de 26 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º .....................................................................................................................

- 8523 - IRPF - Ganhos de Capital na Alienação de Bens e Direitos Localizados no Exterior;

........................................................................................................................." (NR)

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ERITON LIMA DE OLIVEIRA

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.