Portaria CGSN nº 46, de 04 de junho de 2024
(Publicado(a) no DOU de 05/06/2024, seção 1, página 24)  

Dispõe sobre prorrogação das datas de vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional para contribuintes com matriz nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul - RS incluídos em Decreto de calamidade pública estadual.

O PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do parágrafo 2º do art. 16 do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 163, de 21 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto no parágrafo 2º do art. 40-A da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, no Decreto do Estado do Rio Grande do Sul nº 57.646, de 30 de maio de 2024, na Portaria do Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional nº 1.802, de 31 de maio de 2024, e na solicitação realizada pela Secretaria da Receita Estadual do Rio Grande do Sul, de 03 de junho de 2024, de prorrogação de vencimentos do Simples Nacional em virtude de situação de calamidade pública, resolve:
Art. 1º Ficam prorrogadas as datas de vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional, devidos pelos sujeitos passivos com matriz nos municípios da lista anexa, localizados no Estado do Rio Grande do Sul - RS, em relação aos seguintes períodos de apuração - PA:
I - PA abril de 2024, com vencimento original em 20 de maio de 2024, terá sua data de vencimento prorrogada para 20 de junho de 2024; e
II - PA maio de 2024, com vencimento original em 20 de junho de 2024, terá sua data de vencimento prorrogada para 22 de julho de 2024.
Parágrafo único. A prorrogação de prazo a que se refere esta Portaria não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Art. 2º O disposto nesta Portaria não implica alteração dos efeitos da Portaria CGSN nº 45, de 6 de maio de 2024. swap_horiz
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
ANEXO
ArambaréSão Lourenço do Sul
Doutor RicardoSão Valentim do Sul
Rio GrandeTriunfo
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.