Ato Declaratório Executivo Codar nº 17, de 24 de maio de 2024
(Publicado(a) no DOU de 03/06/2024, seção 1, página 31)  

Altera o Ato Declaratório Executivo Codar nº 2, de 24 de janeiro de 2024, que dispõe sobre habilitação dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e dos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa (FDI) para fins de recebimento de doações por meio do Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF).

Republicação (publicação anterior em 28/05/2024)
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no exercício da atribuição prevista no inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 260 a 260-L da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no art. 4º-A da Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010, no art. 8º-E da Instrução Normativa nº 1.131, de 20 de fevereiro de 2011, e nos Decretos nº 57.600, de 4 de maio de 2024, nº 57.603, de 5 de maio de 2024, e nº 57.614, de 13 de maio de 2024, do Governador do Estado do Rio Grande do Sul, declara:
Art. 1º O Ato Declaratório Executivo Codar nº 2, de 24 de janeiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º .....................................................................................................................
I - valores referentes aos exercícios de 2013 a 2023 ainda não repassados, em 1º de março de 2024, desde que a conta bancária a que se refere o inciso III do § 1º do art. 2º esteja em situação ativa até o dia 16 de fevereiro de 2024; swap_horiz
II - valores referentes ao exercício de 2024, pagos até o dia 31 de maio de 2024 pelos contribuintes com domicílio tributário em todo o território nacional, em 26 de julho de 2024, desde que a conta bancária a que se refere o inciso III do § 1º do art. 2º esteja em situação ativa até o dia 5 de julho de 2024; e swap_horiz
III - valores referentes ao exercício de 2024, pagos no período de 1º de junho a 30 de agosto de 2024, exclusivamente pelos contribuintes com domicílio tributário em município localizado no Estado do Rio Grande do Sul, em 20 de setembro de 2024, desde que a conta bancária a que se refere o inciso III do § 1º do art. 2º esteja em situação ativa até o dia 6 de setembro de 2024." (NR) swap_horiz
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ERITON LIMA DE OLIVEIRA
Nota: Republicado por ter saído no DOU de 28/05/2024, Seção 1, página 88, com incorreção.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.