Solução de Consulta Cosit nº 98130, de 17 de maio de 2024
(Publicado(a) no DOU de 29/05/2024, seção 1, página 85)  
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3907.99.99
Mercadoria: Mistura de polímeros constituída do copolímero poli(butileno adipato-co-tereftalato)(PBAT), em teor de 60 a 90% em peso, e de poli(ácido láctico)(PLA), em teor máximo de 25% em peso, contendo ainda carbonato de cálcio como carga mineral; utilizada na produção de embalagens plásticas biodegradáveis, apresentada na forma de grânulos, acondicionados em sacos plásticos de 25 kg ou em big bags de 1.250 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Notas 1, 3 c), 4 e 6 b) do Cap. 39), RGI 6 (Nota de Subpos. 1 do Cap. 39) e RGC 1 c/c RGI 6 (Nota de Subpos. 1 do Cap. 39) da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
SC Cosit nº 98.130-2024.pdf
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.