Instrução Normativa
SRF
nº 48, de 29 de abril de 1999
(Publicado(a) no DOU de 03/05/1999, seção , página 7)
Altera a Instrução Normativa No 62, de 22 de junho de 1984.
(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 24, de 02 de março de 2001)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a competência que lhe foi delegada pela Portaria No 371, de 29 de julho de 1985, do Ministro da Fazenda, resolve:
Art. 1o O item 1 da Instrução Normativa No 62, de 22 de junho de 1984, fica acrescido da alínea "f" e do subitem 1.2, com a seguinte redação:
"1..................................................
f) produtos semi-elaborados, para serem submetidos a processo de beneficiamento ou transformação de que não resulte produto final.
1.1.................................................
1.2. No caso da alínea "f", o produto intermediário resultante deverá ser utilizado direta e exclusivamente no processo produtivo do beneficiário."
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.