Solução de Consulta Cosit nº 98126, de 17 de maio de 2024
(Publicado(a) no DOU de 29/05/2024, seção 1, página 84)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8708.99.90
Mercadoria: Bagageiro de teto, com controle remoto, com 1,45 m de largura, 1,32 m de comprimento, 0,47 m de altura e peso igual a 55,5 kg, estruturado por uma carenagem de fibra de vidro que envolve uma estrutura de perfis de alumínio conformado, chapas de alumínio, motor de 12 V, engrenagens, correntes, placas plásticas e componentes elétricos, concebido para ser instalado em estrutura preexistente e já fixada no teto de automóveis para acomodar e transportar cadeira de rodas dobrável, apresentado em caixa de madeira.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.