Solução de Consulta Cosit nº 98122, de 16 de maio de 2024
(Publicado(a) no DOU de 29/05/2024, seção 1, página 84)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8504.40.10
Mercadoria: Estação de carregamento de baterias de motocicletas elétricas (carregadores de acumuladores), constituída de 4 a 10 gavetas de carregamento, apresentando módulo interativo (mainboard) para controle, por meio de nuvem, das operações realizadas, como gerenciamento do carregamento das baterias, usuários autorizados e troca das baterias descarregadas por recarregadas.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma do Ceclam
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.