Solução de Consulta Cosit nº 98120, de 13 de maio de 2024
(Publicado(a) no DOU de 29/05/2024, seção 1, página 84)  
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9018.19.80
Mercadoria: Dispositivo em forma de pulseira, para o monitoramento contínuo e remoto de sinais vitais do paciente, por meio de fotopletismografia (PPG), utilizando diferentes comprimentos de onda nas faixas de luz: verde (565 nm), vermelha (680 nm) e infravermelha (810 nm), próprio para inferência dos biomarcadores de saturação de oxigênio (SpO2), pressão sanguínea e batimentos cardíacos, contendo, ainda, sensores para eletrocardiograma (ECG) de uma derivação, para aferir temperatura corporal e acelerômetro. Os dados coletados são transmitidos a um smartphone (não incluso), por meio de tecnologia Bluetooth®, onde os sinais captados pelo dispositivo serão processados por meio de software específico.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 do Capítulo 90 e Nota 3 da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1, constantes da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
SC Cosit nº 98.120-2024.pdf
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma do Ceclam
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.