Solução de Consulta Cosit nº 98118, de 09 de maio de 2024
(Publicado(a) no DOU de 29/05/2024, seção 1, página 84)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8471.90.90
Mercadoria: Aparelho portátil para coleta de dados, com leitor óptico de códigos de barras e opção de leitor RFID HF, tecnologia de comunicação Wi-Fi, LTE (4G) e BLE (Bluetooth Low Energy), constituído de uma tela de cristal líquido sensível ao toque, teclado físico, câmera frontal e traseira, processador Octacore, memória RAM de 3GB e memória ROM de 32 GB, próprio para utilização em lojas de departamentos, supermercados, hospitais, áreas de embarque de aeroportos, entre outros.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pela IN RFB nº 2.169, de 2023.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma do Ceclam
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.