Solução de Consulta Cosit nº 138, de 20 de maio de 2024
(Publicado(a) no DOU de 28/05/2024, seção 1, página 89)  
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
LUCRO REAL. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. JCP. DEDUTIBILIDADE. LUCRO DA EXPLORAÇÃO. CÔMPUTO. EXCLUSÃO.
Ainda que imputado como dividendos, nos termos do art. 202 da Lei nº 6.404, de 1976, não registrado como despesa financeira na contabilidade e excluído diretamente na Parte A do e-Lalur e do e-Lacs, o valor pago ou creditado aos titulares, aos sócios ou aos acionistas a título de juros sobre o capital próprio (JCP) deve ser considerado para fins de apuração do lucro da exploração.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 329, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014.
Dispositivos Legais: Decreto-lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, art. 19; Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, art. 9º; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 14 de março de 2017, arts. 75 e 76.
SC Cosit nº 138-2024.pdf
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.