Ato Declaratório Executivo Codar nº 17, de 24 de maio de 2024
(Publicado(a) no DOU de 28/05/2024, seção 1, página 88)  

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Altera o Ato Declaratório Executivo Codar nº 2, de 24 de janeiro de 2024, para adequá-lo ao disposto na Portaria RFB nº 15/2024.

 
(Republicado(a) em 03/06/2024)

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no exercício da atribuição prevista no inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 260 a 260-L da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no art. 4º-A da Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010, no art. 8º-E da Instrução Normativa nº 1.131, de 20 de fevereiro de 2011, e na Portaria RFB nº 415/2024 declara:

Art. 1º Fica alterado o inciso II e acrescido o inciso III ao art. 4º do Ato Declaratório Executivo Codar nº 2, de 24 de janeiro de 2024, conforme disposto abaixo:

II - valores referentes ao exercício de 2024, pagos até o dia 31 de maio de 2024 pelos contribuintes com domicílio tributário em todo o território nacional, em 26 de julho de 2024, desde que a conta bancária a que se refere o inciso III do § 1º do art. 2º esteja em situação ativa até o dia 5 de julho de 2024; e

III - valores referentes ao exercício de 2024, pagos entre os dias 01 de junho a 30 de agosto de 2024, exclusivamente pelos contribuintes com domicílio tributário no Estado do Rio Grande do Sul, em 20 de setembro de 2024, desde que a conta bancária a que se refere o inciso III do § 1º do art. 2º esteja em situação ativa até o dia 6 de setembro de 2024.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ERITON LIMA DE OLIVEIRA

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.